República de Moçambique
PROVÍNCIA DE GAZA
GOVERNO DO DISTRITO DE CHONGOENE
Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chongoene
AVISO
Por Despacho de //20….. do Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Chongoene, está aberto o Concurso de Ingresso no Aparelho de Estado nas Carreiras de Docente N1, Docente N3 e Docente N4, nos termos do nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o nº 2 do artigo 1 do Decreto nº 5/2006, de 12 de Abril.
1. Candidatos.
São candidatos elegíveis para este concurso, os graduados em área de ensino/formação psicopedagógica.
2. Vagas disponíveis.
Estão disponíveis 05 vagas para o ingresso, distribuídas pelas seguintes carreiras e áreas de formação:
| Especialidade/Área de formação | Vagas | ||
| DN1 | Ensino de Filosofia | 1 | 1 |
| DN3 | 10ª+2, 10ª +3 e 12ª+1 (Regular) | 2 | 2 |
| 10+2, 10+3 e 12+1 (Educação Física) | 1 | 1 | |
| DN4 | 10+1 | 1 | 1 |
| Total | 5 | 5 |
3. Requisito para o ingresso (artigo 18 do EGFAE)
a) Nacionalidade moçambicana;
b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentação;
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a actividade que vai exercer na Administração Pública;
e) Não ter sido aposentado;
f) Habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, ou habilitações especificamente exigidas no respectivo qualificador profissional.
Para DN1- Ensino de Filosofia (Licenciatura em ensino de Filosofia);
Para DN3 – Graduado do curso da 10ª+2, 10+3 e 12+1;
Para DN4 – Graduado do Curso 10ª +1.
4. Forma de Candidatura
A candidatura faz-se mediante o requerimento para o ingresso no aparelho do Estado dirigido ao Exmo. Senhor Administrador do Dis- trito, devendo anexar os seguintes documentos:
a. Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento ou fotocópia do BI autenticada;
b. Comprovante do NUIT;
c. Certidão de Habilitações académicas/Profissionais;
d. Declaração do candidato sob compromisso de honra e;
e. Curriculum Vitae;
Os restantes documentos comprovativos dos requisitos acima descri- tos, serão exigidos aos candidatos aprovados do concurso.
5. Local de Candidatura
1. As candidaturas deverão ser submetidas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chongoene, de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 15:30min, durante quinze (15) dias a partir da data da publicação do aviso no Jornal, nos termos do nº 1 do artigo 11 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho conjugado com o nº 1 do artigo 8 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril;
6. Critérios de Selecção.
A selecção irá obedecer dois critérios, designadamente: Avaliação curricular e Entrevista profissional.
7. Critérios de Classificação
Para a classificação dos candidatos, o método de selecção será a avaliação curricular, seguida de entrevista e para efeitos de graduação, estebelece-se uma ponderação de 70% para a média de concluão do curso e 30% para a entrevista.
8. Lista de admitidos e excluídos
As listas dos admitidos e excluídos serão publicadas na vitrina do Serviço Distrital de Educação, Juventude e tecnologia de Chongoene, bem como os conteúdos, a data e o local de entrevista profissional.
9. Validade
O concurso é valido por 3 anos contados a partir da data de publicação da lista de classificação final em Boletim da República nos termos do Artigo 9 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial n° 88/2005, de 28 de Abril.
OBS: Os suplentes deste concurso, poderão preencher as vagas que por ventura venham a ficar abertas no quadro do pessoal do SDEJT de Chongoene, no período de três (3) anos contados a partir da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República, segundo a sua ordem de precedência nos termos do artigo 9 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril.
SDEJT- Chongoene, de Abril de 2024
O Director do SDEJT
João Cabral Uamusse
/ITPN1/
















