O CESC pretende recrutar para o seu quadro de pessoal, cinco (5) Facilitadores Distritais.
Abaixo, é apresentado o escopo da função e os requisitos que os candidatos devem reunir para o adequado exercício da mesma
1. Missão:
- Facilitar o envolvimento dos beneficiários do Projecto nas acções de engajamento comunitário e a transferência de competências e capacidades;
- Contribuir para os resultados preconizados no Projecto a que está afecto.
2. Responsabilidades e Tarefas:
Os Facilitadores Distritais serão responsáveis pelas seguintes tarefas:
- Implementar as actividades-chave previstas nos planos de trabalho;
- Apoiar na avaliação e melhoria dos projectos e OCB da primeira chamada do BSP;
- Implementar actividades de reforço das capacidades às OCB da primeira e segunda chamada;
- Fornecer formação em GALS às OCB da primeira e segunda chamada;
- Apoiar na monitoria dos projectos e OCB;
- Apoio às comunidades / grupos na comunidade / OCBs no desenvolvimento de propostas de subvenção, incluindo planos de negócio;
- Apoio às comunidades / grupos na comunidade / OCBs na implementação dos projectos comunitários;
- Apoio às comunidades / grupos na comunidade / OCBs na documentação e prestação de contas dos projectos comunitários;
- Produzir os relatórios regulares (mensais, trimestrais, semestrais e anual);
- Efectuar visitas de monitoria conjuntas com autoridades locais as comunidades;
3. Requisitos Profissionais:
3.1 Habilitações Académicas
- Formação superior (Licenciatura) em áreas relevantes (Desenvolvimento Comunitário, Desenvolvimento Rural, Ciências Sociais ou outras);
3.2 Conhecimentos Técnico-Profissionais
- Domínio do quadro legal e institucional de gestão de recursos naturais e dos Órgãos Locais do Estado;
- Domínio sobre a constituição, organização e funcionamento de associações, Fundos Comunitários, ou Comités de Gestão de Recursos Naturais;
- Domínio sobre Género e VBG, sensibilização e a ferramenta GALS;
- A experiência de trabalho em projectos similares constitui uma vantagem;
- Capacidade de elaboração de relatórios;
- Experiência de formação de actores locais (Comités, OCBs, OSCs, etc);
- Capacidade de trabalho em equipa;
- Capacidade e experiência de trabalho de forma autónoma;
- Constituem vantagem para os/as candidatas/os paralegais, domínio de línguas das na província de Zambézia;
- Conhecimentos médios de informática na óptica do utilizador.
3.3 Competências de Gestão e Comportamentais
Os Facilitadores Distritais deverão possuir um nível elevado de proficiência nas seguintes competências Comportamentais:
3.3.1 Competências Comportamentais
Orientação para os Resultados
- Orientação para o Beneficiário/Parceiro
- Eficácia Comunicacional
- Relacionamento Interpessoal
- Observância de Normas e Procedimentos
3.4 Tempo de Experiência
- A função requer uma experiência profissional mínima de 3 anos.
3.5 Expectativa Salarial
O candidato deve identificar o intervalo de expectativa salarial.
4. Estimativa de Calendário de Inicio de Actividade
- Setembro de 2024
5. Documentação a submeter pelo candidato
- CV actualizado em português (incluindo referências)
- Carta de Motivação da candidatura com indicação do distrito (Alto Molocué, Maganja da Costa, Mocubela, Mulevala ou Pebane)
- Cópia do Certificado de Habilitações
Atenção:
- Encorajamos a candidatura de Mulheres.
Nota: Serão seleccionados preferencialmente os candidatos residentes na Zambézia.
Aviso:
O CESC não recorre aos serviços de terceiros para proceder o recrutamento de candidatos a emprego e muito menos, procede qualquer tipo de cobrança aos candidatos
Formação académica:
– Licenciatura
– Licenciatura
Línguas:
- Português – Avançado
Documentos Para Candidatura:
Documentos Necessários:
- Carta de motivação – Obrigatório
- Currículum Vitae – Obrigatório
- Certificados – Opcional porém relevante
- Carta de referência – Opcional porém relevante
Anos de experiência
- 3 Anos
Como Candidatar-se:
Poderá Candidatar-se a partir do site do empregador através do Link a baixo:
CLIQUE AQUI PARA CANDIDATAR-SE A ESTA VAGA
Local (Cidade) : Alto Molocué, Distrito de Maganja da Costa, Distrito de Mocubela, Distrito de Mulevala; e um(a) para o Distrito de Pebane.
Valido ate : Indisponivel.
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